Contra Recibos Verdes

Outubro 10, 2008

S-e-g-u-r-a-n-ç-a S-o-c-i-a-l

Passou 1 ano. Por sugestão do nosso advogado vamos aguardar até à próxima semana para que a sentença seja totalmente cumprida. Brevemente daremos notícias. 

Outubro 10, 2007

Sejam rigorosos. Legalizem os vossos trabalhadores.

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O “assunto” fica encerrado quando a empresa liquidar integralmente , com cada um dos trabalhadores, as dívidas em causa e a respectiva Segurança Social, que a Mandala nunca pagou.

Outubro 7, 2007

GANHÁMOS!! Venham mais 3.

MANDALA CONDENADA!

A produtora do Contra-Informação não recorreu da sentença emitida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa. O prazo para contestar a decisão terminou dia 4 de Outubro.

O Tribunal deu como provados os factos alegados pelos trabalhadores, que se encontravam em regime de “recibos verdes”, e portanto considerou como ilícitos os despedimentos levados a cabo pela empresa em 2006.Constatou-se que vigorava entre as partes “(…) um contrato de trabalho sem termo (…)”.

Os ex-manipuladores dos bonecos do célebre programa da RTP1 lutam pela legalidade desde 2005.

A Mandala fica assim condenada :

  • A pagar retribuições de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, que nunca pagou, desde a data de admissão dos trabalhadores.
  • A pagar as retribuições vencidas após despedimento até à data em que o processo transitar em julgado.
  • A pagar uma indemnização a cada trabalhador.
  • A pagar uma indemnização por danos não patrimoniais.
  • A pagar juros de mora.

É de lembrar que estes foram os primeiros 4 processos. Faltam mais 3.

O litígio só terminará quando a empresa liquidar integralmente , com cada um dos trabalhadores, as dívidas em causa e a respectiva Segurança Social, que a Mandala nunca pagou.

Aqui têm a sentença (32 páginas). Omitimos dados pessoais e numerários. processo-mandala-sentenca.pdf

Agosto 17, 2007

Manipulador de bonecos no Contra-Informação, 33 anos, 9 a recibo

Ricardo Moreno

 

Quem se diverte a ver o Contra-Informação, não sonha a tensão que ia na Mandala (empresa responsável pelo programa) em Fevereiro do ano passado. Pinto da Costa e José Alberto Carvalho, dois dos bonecos que Ricardo Moreno manipulava, também não suspeitavam. Tinham passado uns meses desde que dez manipuladores que ali trabalhavam há anos apresentaram uma carta reivindicativa dos seus direitos. «Os abusos estavam a ser por demais», garante Ricardo. Trabalhou para a Mandala nove anos, desde os 22, sempre a recibos verdes – sem segurança social paga, subsídio de doença, férias ou de Natal. Como ele, todos os colegas. Acrescia que naquela altura, havia muito trabalho extra, e eles eram obrigados a fazê-lo, sob pena de se ser «suspenso oito dias». «A empresa exigia disponibilidade total – de manhã e de tarde», sem contrapartidas. «Cheguei a ser descontado em 50% do ‘cachet’ diário por chegar 3 mn atrasado», denuncia.

O clima «de cortar à faca» que se instalou deu lugar à dispensa dos 8 trabalhadores. «Cheguei a ser convidado pela Mandala para criar uma empresa dentro da empresa, e trabalhar em regime de ‘outsourcing’», conta, naquele que é hoje um dos métodos mais utilizados pelos empregadores para disfarçar necessidades permanentes de pessoas cujos encargos sociais não querem assegurar.

Não é que Ricardo levasse uma vida má, a recibos. «Tinha casa alugada em Cascais, com vista para o mar…» Mas a preocupação com o futuro – «filhos, comprar casa…» – fê-lo tomar uma atitude. «Ali estava eu com 30 anos, uma vida porreira, mas e um dia, se houvesse um azar?», questiona. «As pessoas que estão a recibo verde vivem uma ilusão – são tratadas como burros com uma cenoura à frente…» Hoje, divide uma casa alugada em Carnide com a namorada. Dá aulas de guitarra numa escola em Mafra (é guitarrista da banda Além Mar, que se prepara para regressar ao activo). «Tive de me adaptar». Confessa que vive com ajudas: «Se não fosse a minha família, estava feito ao bife…»

Ele e os oito colegas puseram uma acção em tribunal, que ainda não chegou a um término. Nos meses seguintes à divulgação do assunto, em Novembro de 2005, o director da Mandala, a directora financeira e a produtora demitiram-se. Em Setembro, Ricardo tinha feito uma queixa à Inspecção-Geral de Trabalho, que lá foi dois meses mais tarde e concluiu que havia de facto situações irregulares. A IGT multou a Mandala em €7500. «€7500 pelo trabalho de 8 pessoas a trabalhar 10 anos em situação ilegal…!», revolta-se ele. «Isso é um valor irrisório para uma empresa daquela dimensão!» Assim, o crime compensa. Moreno vai mais longe: «A culpa deste país estar como está em relação aos recibos verdes é da inércia da IGT. Muita gente anda a sugar o futuro desta geração. Não nos dão possibilidade de assentar. Parece que tem de se pagar para se fazer o que se gosta. Portugal está uma nova colónia. Sinto-me um imigrante no meu país. Assim não vamos a lado nenhum.»

 

[aqui]

Julho 10, 2007

Onde é que já ouvimos isto?

Filed under: Condições Laborais, geração verde, Internet, Media, Portugal, Recibos Verdes, RTP, Televisão — contrarecibosverdes @ 1:03 am

A 18 de Junho, no blogue FERVE:

Nos últimos anos, a RTP-Porto tem vindo a recorrer ao serviço de pessoal contratado a recibos verdes, sendo neste momento cerca de 60 pessoas a trabalhar neste regime. Muitas a mais de 6 anos.

Entre 2001 e 2004 a RTP-Porto suspendeu a contratação a rebibos verdes forçando esses trabalhadores a aderir a uma empresa de trabalho temporario chamada Randstad.

Na altura, o director do “Media Parque” (RTP-Porto) era o engenheiro Augusto Azevedo, que saiu antes de acabar o seu “mandato” para dirigir o quê? A Randstad!!!

E de um dia para o outro essa “parceria” acabou e esses trabalhadores voltaram ao regime de recibos verdes sempre a trabalhar na RTP, com um horário, obedecendo a hierarquias, com as mesmas obrigações do pessoal do quadro da RTP mas obviamente sem os mesmo direitos, sendo muitas vezes a emissão da RTP-Porto ( Jornal da Tarde, Praça da Alegria, Portugal no Coração, noticiarios e programas de estúdio da RTPN, Trio d’ataque, desportivos como a “liga dos campeões”, basquet, voleibol, hóquei em patins…etc.) assegurada em 90% ou mais por esses trabalhadores que supostamente estariam lá para “tapar buracos”.

Para tentar fugir à lei de trabalho, esses trabalhadores são contratados para trabalhar 11 dias por mês, o que significaria metade de um mes normal de trabalho para caso os trabalhadores quererem por a RTP em tribunal. A RTP alegaria que só faziam meios meses.

Isto significa que para um mes de trabalho eles contratavam 2 pessoas a onze dias para fazer o trabalho que uma faria em 22.

E o pagamento a esses colaboradores é feito “quando calha” sem ter dia certo para receber. Muitos são pagos a 45 dias.

Para dar uma ideia da discrepância entre alguns dos colaboradores a recibo verde e pessoal dos quadros da RTP:

OPERADORES DE CÂMARA: 8 da RTP; 22 a recibo verde

OPERADORES DE AUDIO: 3 da RTP, 9 a recibo verde

OPERADORES DE VT DE EXTERIORES: 0 da RTP, 8 a recibos verdes

OPERADORES DE MOVING PICTURE: 0 da RTP, 14 a recibo verde (8 acima mencionados mais 6)


Nesta última semana, vários colaboradores a recibo verde foram contactados por uma empresa chamada Ibertelco para assinarem contrato por eles mas para continuar a trabalhar na RTP já que, segundo eles, a RTP queria sanar a situação laboral desses colaboradores.

E em vez de a RTP contratar directamente esses colaboradores, essa contratação seria feita em regime de Outsourcing.

O resto dos colaboradores a recibo que não foram contactados serão dispensados. (Pessoas que trabalham lá há mais de 4 anos).

A chefia da RTP Porto (na figura do sub-director Rui Neves ) ainda não falou a nenhum dos recibos rerdes sobre o que se está a passar, mas a Ibertelco garante que estas mudanças terão inicio do dia 1 de Julho.

Isto tudo é feito 2 meses antes destes colaboradores completarem 3 anos seguigos a recibos verdes (Alguns começaram a recibos, passaram para a Randstad e novamente a recibos).

FERVE

 

Hoje:

O presidente da RTP garantiu  que os postos de trabalho no Centro de Produção do Porto estão assegurados, mantendo, no entanto, a dispensa de freelancers, o que considera “um processo normal”. Almerindo Marques explicou que este procedimento é comum aos restantes operadores sempre que a produção é menor.

Esta declaração responde às preocupações manifestadas sexta-feira pelos funcionários da estação no Porto quanto “à recente e inesperada dispensa de algumas dezenas de trabalhadores a recibo verde que realizavam trabalho na área dos meios técnicos”, segundo comunicado emitido pela subcomissão de trabalhadores.

“Nenhum freelancer tem uma prestação de serviço regular [com a RTP] e alguns deles trabalham para outras estações de televisão”, justificou Almerindo Marques, adiantando: “Esta empresa cumpre a lei. O que não cumpre é os exageros dos direitos. Se as entidades em causa acham que têm direitos que não estão a ser respeitados têm os tribunais para reclamar.”

Luís Marques, administrador da RTP, acentuou que “a estrutura dos recursos humanos se mantém”, acrescentando que se pretende “torná-la mais eficiente.” “Não haverá redução do esforço do Porto, haverá, sim, mudanças”, salientou.

A RTP vai investir cerca de 5,8 milhões de euros, até 2008, em novos estúdios de informação e produção no Porto. A este investimento acresce o equipamento tecnológico ainda sem estimativa de verba.

CM

 

Julho 9, 2007

RTP-Porto: Trabalhadores preocupados com “progressivo esvaziamento


A Subcomissão de Trabalhadores da RTP-Porto manifestou hoje “preocupação” relativamente aos “sinais de um progressivo esvaziamento do papel desta estrutura no âmbito geral” da televisão pública.

Em comunicado, a Subcomissão recorda a “recente e inesperada dispensa de algumas dezenas de trabalhadores a recibo verde que realizavam trabalho na área dos meios técnicos na RTP-Porto”, bem como “recentes declarações públicas de responsáveis de diversos quadrantes políticos demonstrando preocupação em relação ao futuro” da estrutura.

Os representantes dos trabalhadores recordam também as recentes decisões do Conselho de Administração da RTP sobre o plano de investimentos para 2008/09 e sobre a constituição de “grupos de trabalho para estudar a reestruturação da RTP e RTP-N”.

A Subcomissão inclui ainda nos “sinais” de esvaziamento as declarações da Direcção de Informação da RTP sobre a “redefinição da estratégia editorial da RTP-N, com reflexos na produção de informação feita a partir do Porto”.

O órgão recorda a “importância decisiva que o Porto sempre teve na consolidação dos objectivos de serviço público da RTP” e lamenta a “falta de resposta a sucessivas tentativas de obtenção de esclarecimentos junto do Conselho de Administração”.

[aqui]

Julho 4, 2007

TSF Condenada

Filed under: Condições Laborais, Imprensa, Internet, Justiça, Media, Portugal, Tribunal do trabalho, Uncategorized — contrarecibosverdes @ 6:12 am

tsf.jpgCONDENADA

José Milhazes – ” A justiça portuguesa não é muito rápida, mas faz-se (…)”

In Darussia.blogspot.com

– “TSF-Rádio Noticias” . Tem a classificação de rádio regional, mas cobre em FM o Norte e Centro do país, além de deter várias rádios locais no Sul, chegando a grande parte do território continental português. Possui uma razoável rede de correspondentes internacionais e é actualmente propriedade do grupo Controlinveste do qual fazem parte Diário de Notícias, 24 horas, Jornal de Notícias, O Jogo e Tal&Qual, as revistas Evasões, Volta ao Mundo, Notícias Magazine e Playstation 2.

fontes: pt.wikipédia.org e meiosepublicidade.pt

José Milhazes, jornalista, trabalhou 16 anos como correspondente da TSF na Rússia. Há 4 anos descobriu que a empresa nunca lhe fizera os descontos para a Segurança Social.

Foi forçado a recorrer aos tribunais e luta pelos seus direitos à dois anos. Em Maio o Tribunal do Trabalho considerou a sua acção como “(…) provada e consequentemente de que entre as partes existiu um contrato de trabalho sem termo em que a Ré (TSF) pôs termo por despedimento ilícito(…)”.

A TSF recorreu da setença.

No seu blog José Milhazes escreve: ” (…) mas isso não me demove da convicção de que tenho razão.

Resta saber o fundamento do recurso que por direito se concede. Qual será o argumento basilar e factual da Ré (TSF) que ficou por avaliar? Depois desta sentença decerto que outros correspondentes acordaram para a questão.

Nem tempo. Nem recursos. Estamos convictos.

Mil ases como o José!

Julho 2, 2007

   
01-Jul-2007
RTPMais de vinte trabalhadores a recibo verde acusam a RTP de estar a afastá-los de funções, por se terem recusado a assinar contrato com uma empresa de trabalho temporário.
Estes trabalhadores foram pressionados para assinarem contratos a prazo com a empresa de trabalho temporário Ibertelco, sendo informados que caso não aceitassem seriam afastados das suas funções. Segundo Luís Samagaio, seu representante legal, os trabalhadores que rejeitaram “começaram a receber comunicações, a afastá-los de trabalhos para os quais já tinham sido escalados e retirados dos mapas de horários de Julho”.
O advogado Luís Samagaio declarou à agência Lusa: “Se não tínhamos dúvida que se tratavam de verdadeiros contratos de trabalho, agora também não temos dúvidas que os despedimentos começaram”.Segundo o advogado, estão nesta situação cerca de 30 trabalhadores de funções técnicas (como operadores de imagem e áudio, entre outros), “de um universo de 60 pessoas a recibos verdes”, os trabalhadores que representa “trabalham regularmente para a RTP” por períodos que vão desde há um a sete anos.Luís Samagaio afirmou à Lusa que os trabalhadores pretendem “apenas regularizar as suas situações profissionais e continuar na empresa onde têm trabalhado”, acrescentando que “os tribunais serão a última opção” e que “os trabalhadores estão convictos que, uma vez chegado ao conhecimento da administração da RTP, este assunto será tratado com toda a elevação”. O advogado enviou na passada quinta feira um fax ao gabinete de apoio do conselho de administração da RTP sobre o problema e admitiu que, caso não haja uma resposta no início da próxima semana, irá “equacionar participações” à Inspecção-Geral do Trabalho, Segurança Social e ao ministro da tutela, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva.

A RTP, contactada pela Lusa, informou que “a situação dos trabalhadores ‘freelancer’ do Porto está a ser analisada pelo conselho de administração”. in www.Esquerda.net

Junho 28, 2007

TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA – CONCLUSÃO

Esta é a transcrição integral da conclusão do Tribunal do Trabalho de Lisboa, 3º Juízo – 1ª secção, sobre os factos apurados em julgamento.

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Nos presente acção declarativa emergente de contrato individual de trabalho com processo comum nº 1887/06.9TTLSB, em que são

AA.:

– ANTÓNIO RICARDO HENRIQUES MORENO

– PEDRO MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES

– LUÍS MIGUEL TEIXEIRA GOMES

– TIAGO VILHENA FRAGOSO CORREIA SANTOS

R.: MANDALA – COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO, S.A.

… tendo em conta os factos alegados por A. e R. nos articulados, e os demais factos apurados em audiência, com relevância para a decisão da causa (vd. art. 72º do C.P.T), são os seguintes os que o tribunal considera provados e não provados:

Factos Provados:

1- A R., MANDALA – COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO, S.A. dedica-se à produção de programas de televisão compostos de sketches humorísticos cujas personagens são bonecos operados por pessoas.

2- … nomeadamente o programa “Contra-Informação“.

3- Por acordo verbal firmado entre o A. António Ricardo Henriques Moreno e a R., desde 01/02/1997 até Maio de 1998 o primeiro exerceu para esta as funções de assistente de manipulação, mediante contrapartida mensal em dinheiro, no valor de Esc. xx.xxx$xx, e contra entrega de recibo de modelo 6 do IRS, vulgarmente designado “recibo verde”.

4- … tendo inicialmente exercido tais funções:

a. No “Estúdio Astrolábio”, em Alcântara, Lisboa, intervindo no programa “Contra- Cúlinária“,

b. Mais tarde, em instalações da R. sitas na Av. Duque de Loulé,

c. Mais tarde ainda, em instalações da R. sitas na Av. Cinco de Outubro, em Lisboa.

5- Em Maio de 1998, o A. António Moreno e a R. acordaram fazer cessar a vigência do acordo mencionado em 3- e 4-.

6- … o que sucedeu porque o A. António Moreno pretendia dedicar-se exclusivamente à actividade de músico profissional.

7- Em Dezembro de 1998, mediante novo acordo verbal firmado entre o A. António Moreno e a R., aquele voltou a exercer funções na R., mas, agora como “manipulador”, intervindo nos programes “Zé Bancada” e “Bar da Liga”, às 2ªs e 4ªs Feiras, mediante contrapartida em dinheiro no valor de Esc. xx.xxx$00 por cada dia de trabalho efectivamente prestado, e contra a entrega à R. de recibo modelo 6 do IRS.

8- … porém, o A. António Moreno por vezes faltava às gravações de tais programas, devido a compromissos decorrentes da sua actividade profissional como músico.

9- A partir de Janeiro de 2000, o A. António Moreno deixou de exercer a actividade de músico profissional.

10- Em Janeiro de 2000, por acordo entre o A. António Moreno e a R., o primeiro passou a exercer as funções referidas em 7- de 2ª a 6ª Feira.

11- … e desde essa altura passou a auferir Esc. xxx.xxx$xx por mês.

12- Contudo, em data posterior à referida em 10-, o A. António Moreno passou a auferir xx euros por cada dia de trabalho efectivamente prestado.

13- Por acordo verbal firmado entre o A. Pedro Miguel Gonçalves Rodrigues e a R., apartir de 10/03/2003 aquele exerceu para esta as funções de assistente de manipulação, mediante contrapartida em dinheiro, no valor de xx euros por cada dia de trabalho efectivamente prestado, e contra a entrega de recibo de modelo 6 do IRS.

14- Pelo menos a partir de Janeiro de 2005, o A. Pedro Rodrigues passou a exercer as funções de “manipulador”, e a auferir a quantia de xx euros por cada dia de trabalho efectivamente prestado.

15- … apesar de outros manipuladores da R. auferirem xx euros por cada dia de trabalho efectivamente prestado.

16- Por acordo verbal firmado entre o A. Luís Miguel Teixeira Gomes e a R., a partir de 02/04/2004 o primeiro exerceu para a segunda as funções de assistente de manipulação, mediante contrapartida mensal em dinheiro, no valor de xxx euros, e contra a entrega coe recibo de modelo 6 do IRS.

17- Por acordo verbal firmado entre o A. Tiago Vilhena Fragoso Correia Santos e a R., a partir de Dezembro de 2004 o primeiro exerceu para a segunda as funções de assistente de manipulação, mediante contrapartida mensal em dinheiro, no valor de xxx euros, e contra a entrega coe recibo de modelo 6 do IRS.

18- A partir de Fevereiro de 2005 os AA. Luís Gomes e Tiago Santos passaram a auferir mensalmente a quantia de xxx euros, independentemente do número de dias de trabalho efectivamente prestados.

19- .. isto sem prejuízo de a R. descontar da sua remuneração o montante relativo a eventuais faltas dos referidos AA. ao trabalho.

20- Desde data não concretamente apurada até Janeiro de 2004, por decisão da R., os AA. António Moreno e Pedro Rodrigues trabalharam para a mesma de 2ª a 6ª Feira, das 09h30m às 13h00m e das 14h00m às 19h00m, excepto às 3ªs e 5ªs feiras, em que apenas trabalhavam de manhã.

21- Não obstante o referido em 20-, caso fosse necessário recuperar atrasos, trabalhavam também às 3ªs e 5ªs feiras à tarde.

22– A partir de Janeiro de 2004, por decisão da R., os AA. António Moreno e Pedro Rodrigues, passaram a trabalhar para a R. de 3ª a 6ª Feira, das 14h00m às 19h00m.

23– Na ocasião referida em 22- a R. pretendeu reduzir para metade a remuneração auferida por todos os manipuladores e assistentes de manipulação.

24– … contudo, veio a acordar com os mesmos manter a remuneração que auferiam, desde que estes assegurassem a sua disponibilidade para trabalhar também às 3ªs e 5ªs feiras de manhã, ou mesmo à 2ª Feira, caso tal fosse necessário recuperar atrasos.

25– … o que era frequente suceder.

26- A R. tomou a decisão referida em 22- a 25- por sugestão do seu realizado, Sr. José Eduardo Rodil, porque este chegou à conclusão de que era possível gravar o mesmo número de programas que até então gravavam semanalmente em apenas quatro tardes por semana, desde que se mantivesse a possibilidade de, sempre que necessário, gravar também de manhã.

27- Os A. Luís Gomes e Tiago Santos, sempre estiveram sujeitos às condições referidas em 22- a 25-.

28– Quando os AA. se apresentavam nas instalações da R. para trabalhar com um atraso superior ao tempo de “tolerância” estipulado (entre 15 e 30 minutos), a R. descontava da sua remuneração a quantia que entendia corresponder a meio dia de trabalho e, se tal ocorresse da parte da manhã, os AA. só poderiam trabalhar da parte da tarde.

29– Os AA. trabalhavam nos estúdios da R., utilizando instrumentos pertencentes a esta, nomeadamente, os bonecos, as luvas as bombas de ar (para o funcionamento dos olhos dos bonecos), e os monitores de áudio e video para seguir o guião do programa.

30– Por decisão da R., as horas de entrada dos AA. e demais manipuladores e assistentes de manipulação nas instalações da R. para exercerem as funções referidas em 10-, 13-, 14-, 16- e 17- eram anotadas pelo porteiro do edifício.

31– … sendo que tal era feito, por um lado, por razões de segurança e, por outro, para aferir os dias que cada um trabalhava, e bem assim para aferir da observância das horas de início do trabalho defenidas pele R..

32– No exercício das respectivas funções de manipuladores e assistentes de manipulação, os AA. seguiam as instruções da produtora da R. (inicialmente a Srª Carla Cardoso e, mais tarde, a Srª Susana Fradilha), à qual competia distribuir o trabalho aos AA., entregar-lhes os textos, defenir procedimentos relativos à organização de trabalho, e transmitir aos AA. as ordens da administração da R. (por ex., gravar até mais tarde, efectuar deslocações em trabalho, arrumar os equipamentos, determinar onde arranjar material, etc…).

33- Durante as gravações dos programas televisivos em que intervinham, os AA. seguiam as instruções do realizador (Eduardo Rodil) que lhes dizia quais os gestos que os bonecos que os AA. comandavam deveriam fazer (embora também pudesse aceitar as suas sugestões), e do assistente de realização (funções que foram desempenhadas por Francisco Merino, DuarteLeitão, Leonor Castro, e Bernardo Almeida).

34– Sempre que faltavam os AA. tinham que explicar à R. (na pessoa da produtora ou da administradora Mafalda Mendes de Almeida) por que razão tal tinha sucedido.

35– Quando faltavam por motivo de doença, os AA. apresentavam à R. atestados médicos comprovativos da mesma.

36– … e o mesmo sucedia com os trabalhadores a quem o R. sempre reconheceu a qualidade de “funcionários” do seu “quadro de pessoal”, seja nas relações entre ambos, seja perante terceiros.

37– Todos os procedimentos referidos em 34- a 36- foram estabelecidos pela R..

38– Enquanto exerceram funções na R. os AA. Pedro Rodrigues, Luís Gomes, e Tiago Vilhena tinham como única fonte de rendimento a remuneração que recebiam da R..

39– A partir de Janeiro de 2000 o A. António Moreno passou a ter como única fonte de rendimentos a remuneração que recebia da R..

40– A remuneração auferida pelos AA. era-lhes entregue pela R. no final de cada mês.

41– … o mesmo sucedendo com os trabalhadores a quem o R. sempre reconheceu a qualidade de “funcionários” do seu “quadro de pessoal”, seja nas relações entre ambos, seja perante terceiros.

42– A R. nunca entregou aos AA. qualquer quantia a título de “retribuição de férias”, “subsídio de férias” ou “subsídio de Natal”.

43– Para além das gravações dos programas de televisão produzidos pela R., nomeadamente o “Contra-Informação“, os AA. desempenharam as funções referidas em 10-, 13-, 14-, 16-, e 17- em eventos organizados pela R. ou nos quais a mesma intervinha (nomeadamente “Galas do Contra-Informação”, anúncios de televisão, ou participação em festas de empresas), o que sucedia fora dos estúdios da R. e, por vezes, fora dos intervalos temporais mencionados em 20- a 22-, e 24-.

44– … o que sucedeu porque a R. determinou que o fizessem.

45– A R. nunca inscreveu os AA. na Segurança Social como seus “trabalhadores”, nem entregou a esta qualquer quantia a Taxa Social Única relativa aos mesmos.

46– A R. nunca contratou com empresa seguradora qualquer “seguro de acidentes de trabalho” referente aos AA..

47– No tempo em que os AA. exerceram funções para a R., a cave onde se encontra instalado o estúdio da R. referido em 4- c) não dispunha de ventilação, e os aparelhos de ar condicionado ali existentes encontravam-se frequentemente avariados.

48– No exercício das funções que exerciam na R., os AA. estavam expostos a fibras de vidro, pó de talco mineral, diluentes e sprays.

49-Os AA. juntamente com outros manipuladores e/ou assistentes de manipulação do programa “Contra-Informação” enviaram ou entregaram à administradora da R. (Mafalda Mendes de Almeida) a carta datada de 28/07/2005 cuja cópia se acha a fls. 15, na qual, nomeadamente, lhe transmitem o que se segue:

“Os manipuladores e assistentes, abaixo indicados, vêm reivindicar as seguintes condições de trabalho para a equipa de manipulação do programa “Contra-Informação”:

– Pagamento imediato da retribuição do mês de Agosto e respectivo subsídio de férias;

Integração imediata nos quadros da empresa dos manipuladores e assistentes com mais de 6 meses de trabalho efectivo”;

– Formalização dos contratos de trabalho, com as seguintes cláusulas:

(…)

– Negociação e estabecimento de uma tabela de remunerações para eventos ou gravações extra ao programa “Contra-Informação”

Os signatários reservam o direito de promover os adequados procedimentos judiciais, caso não sejam satisfeitas as presentes reivindicações.”

50– Em data anterior a 09/11/2005 foi apresentada ao IDICT-IGT uma participação relativa às condições em que os AA. e outros manipuladores e assistentes de manipulação exerciam funções na R..

51– Na sequência da participação referida em 50- o IDICT-IGT efectuou duas visitas às instalações da R., em 09/11/2005 e em 24/01/2006.

52– Até Dezembro de 2005 a R. sempre entregou aos AA. as respectivas remunerações através de cheque “simples”, isto é, “não cruzado”.

53– … procedimento que a R. sempre adoptou relativamente à generalidade dos profissionais que integravam a equipa do programa “Contra-Informação”.

54– No dia 30/12/2005 a R. entregou aos AA. e demais subscritores da carta referida em 49- a remuneração referente ao mês de Dezembro de 2005 através de cheque “cruzado”.

55– … sendo certo que no mesmo mês entregou aos demais profissionais que exercem funções da R. as respectivas remunerações através de cheque “simples” ou “não cruzado”.

56– No dia 31/01 /2006 a R. entregou aos AA. e demais subscritores da carta referida em 49- a remuneração referente ao mês de janeiro de 2006 através de cheque “cruzado”.

57– Porque não dispunham de conta bancária no mesmo banco da R., os AA. não puderam dispor das quantias tituladas pelos cheques referidos em 54- e 56- nas datas em que os receberam da R..

58– Nos dias 01/02/2006 (4ª Feira), 02/02/2006 (6ª Feira), 03/02/2006 (6ª Feira), 07/02/2006 (3ª Feira), 08/02/2006 (4ªFeira) e 09/02/2006, os AA. e demais subscritores da carta referida em 49- foram impedidos de entrar nas instalações da R..

59– … o que sucedeu por ordem da R.

60– Os factos descritos em 58- foram presenciados pela generalidade dos profissionais que exerciam funções na R..

61– Na ocasião referida em 58- os AA. procuraram obter da R. explicações para o sucedido, mas a R. não as prestou.

62– Em data próxima das referidas em 58- a R. recrutou outros profissionais para virem a substituir os AA. e demais subscritores da carta referida em 49-.

63– Em 02/02/2006, os AA. entregaram à R. a carta cuja cópia se acha a fls. 17, na qual, nomeadamente, protestam contra a circunstância de terem sido impedidos de entrar nas instalações da R. em 01/02/2006 e de haverem recebido a remuneração referente aos meses de Dezembro de 2005 e Janeiro de 2006 através de cheque “cruzado”.

64– Em 08/02/2006 a R. entregou aos AA. António Moreno e Luís Gomes, respectivamente, a carta cuja cópia se acha a fls. 18 dos presentes autos e a carta que se acha a fls. 18 do apenso B, nas quais lhes transmite o que segue:

“Vimos pela presente comunicar a V. Exa. que a partir desta data prescindimos da prestação dos seus serviços de actor-manipulador”.

65- … e desde então não mais os AA. António Moreno e Luís Gomes exerceram actividade profissional na R..

66- Em 20/03/2006 a R. entregou ao A. Pedro Rodrigues a carta cuja cópia se acha a fls. 17 do apenso A, na qual lhe transmite o que segue:

“Vimos pela presente comunicar a V. Exa. que a partir desta data prescindimos da prestação dos seus serviços de actor-manipulador”.

67- … e desde então não mais o A. Pedro Rodrigues exerceu actividade profissional na R.

68- Em 23/03/2006 a R. entregou ao A. Tiago Santos a carta cuja cópia se acha a fls. 19 do apenso C, na qual lhe transmite o que segue:

“Vimos pela presente comunicar a V. Exa. que a partir desta data prescindimos da prestação dos seus serviços de actor-manipulador”.

69- … e desde então não mais o A. Tiago Santos exerceu actividade profissional na R..

70– A R. não instaurou qualquer procedimento disciplinar contra os AA..

71– Enquanto exerceram actividade profissional na R. os AA. sentiam-se apreensivos e preocupados pela circunstância de entenderem que trabalhavam em situação “precária”.

72– Os AA. sentiram-se tristes e vexados perante os demais profissionais ao serviço da R. por terem sidos impedidos de entrar nas instalações desta nos termos descritos em 58- , e pelo comportamento da R. descrito em 61- a 63-.

73– Os factos descritos em 64- a 71- causaram aos AA. profundo desânimo e grande preocupação, por ficarem sem qualquer fonte de rendimento, e não saberem como iriam conseguir suportar as suas despesas.

74- Os textos do programa “Contra-Informação” eram redigidos por uma empresa a quem a R. entregou tal incumbência.

75- Recebidos os textos referidos em 74-, a R. procedia à gravação dos diálogos, que eram lidos ou ditos por profissionais que a R. designa de “Vozes”.

76- Depois de gravados os diálogos, eram registadas as imagens, sendo os bonecos do “Contra-Informação” manobrados pelos AA. e demais profissionais que exerciam as funções de “manipulador” e “assistente de manipulação”.

77- Cada boneco era comandado por um manipulador (que controlava o braço esquerdo e a cabeça do boneco) e um assistente de manipulação (que controlava os movimentos do braço direito e dos olhos do boneco).

78- Registadas as imagens, era feita a montagem, integrando o som e as imagens do programa.

 

Factos não provados – não se provou:

a) Que na R. houvesse um “Director de Manipulação”.

b) Que o A. António Moreno fosse o “porta voz” dos profissionais referidos em 48-.

c) Que os factos descritos em 58- tenham sido presenciados por clientes da R..

d) Que os AA. só comparecessem nos estúdios da R. se a produtora do programa”Contra-Informação” os convocasse para o efeito.

e) Que após Janeiro de 2000 o A. António Moreno tenha continuado a exercer a actividade profissional como músico.

f) Que a alteração descrita em 22- a 26- tenha ocorrido proque os AA. chegavam frequentemente atrasados às gravações, quando as mesmas ocorriam da parte da manhã.

g) Que a R. não entregasse aos AA. qualquer remuneração relativa à sua actividade profissional que os mesmos desenvolviam nos termos descritos em 43-.

h) Que a produtora da R. tenha dito ao A. Pedro Rodrigues que estava dispensado de exercer as suas funções nos dias 16/02/2006, 17/02/2006, 03/03/2006, 09/03/2006, 10/03/2006, 14/03 /2006, 15/03/2006, 16/03/2006.

i) Que nos dias 03/03/2006, 09/03/2006, e 10/03/2006 o A. Tiago Santos tenha sido impedido pela R. de exercer as suas funções.

j) Que na segunda quinzena de Março de 2006 a R. tenha impedido o A. Tiago Santos de exercer as suas funções às 5ªs e 6ªs Feiras.

k) Que os AA. acordassem com a R. os dias e horas em que tinham lugar as gravações do programa “Contra-Informação“.

l) Que as alterações à remuneração inicialmente auferida por cada um dos AA. tenham sido acordadas entre estes e a R..

 

***

A convicção do tribunal relativamente aos factos provados fundou-se nos seguites meios de prova:

Pontos 1- e 2-: Depoimentos de todas as testemunhas inquiridas.

Pontos 3- a 12-:Depoimentos de parte do A. António Moreno, e depoimentos das testemunhas José Eduardo rodil, Carlos Figueiredo, Ana Coelho, Carla Cardoso, e Cassilda Guerra.

Pontos 13- a 19-: Depoimentos das testemunhas Duarte Leitão, Carla Cardoso, Paulo Santos, Susana Correia e Cassilda Guerra.

Pontos 20- a 37-: Depoimentos das testemunhas José Eduardo Rodil, Francisco Merino, Duarte Leitão, Carlos Figueiredo, e Carla Cardoso. Complementarmente, revelou também o depoimento da testemunha Rita Ribeiro. A utilização de instrumentos de trabalho pertencentes à R., referida em 29- acha-se provada por acordo das partes.

Pontos 38- e 39-: Depoimentos das testemunhas Pedro Pereira, Duarte Leitão, Sérgio Paixão, e Carlos Figueiredo; e depoimentos de parte dos AA..

Pontos 40-, 42-, 45-, 46-, 64-, 66-, 68-, e 70-,: Acordo das partes.

Ponto 41-: Depoimentos das testemunhas Susana Correia e Cassilda Guerra.

Pontos 43- e 44-: Depoimentos das testemunhas José Eduardo Rodil, Francisco Merino, e Carla Cardoso.

Pontos 47- e 48-: Depoimentos das testemunhas Duarte Leitão, Pedro Pereira, e Bernardo Almeida,

Ponto 49-: Acordo das partes e documento mencionado.

Ponto 50- e 51-: Certidão de fls. 371 e segs., e acordo das partes.

Pontos 52- a 62-, 65-, 67-, e 69-: Depoimentos das testemunhas José Eduardo Rodil, Pedro Pereira, Carla Cardoso, e Sérgio Paixão (este apenas quanto aos pagamentos por cheque “cruzado”).

Ponto 63-: Acordo das partes e documento mencionado.

Pontos 71- a 73-: Depoimentos das testemunhas José Eduardo Rodil, Pedro Pereira, e Carla Cardoso.

Pontos 74- a 78-: Depoimentos das testemunhas José Eduardo Rodil, Francisco Merino, Emília Carvalho, e Leonor Castro.

***

Quanto aos factos não provados, a sua não demonstração justifica-se pela falta de meios de prova suficientes para formar convicção de que os mesmos ocorreram e/ou pelo apuramento de factos incompatíveis.

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( .pdf a dispor brevemente na imprensa box)

Posteriormente o mesmo Tribunal irá emitir a sentença aplicando o Direito.

Por razões obvias, como se demonstra no documento transcrito, aguardamos com grande satisfação a sentença, que irá ser baseada nestas mesmas conclusões.

 

 

 

 

 

DECISÃO DO TRIBUNAL DO TRABALHO

A decisão sobre os factos do caso que opõe os manipuladores do contra-informação à produtora Mandala irá ser lida no Tribunal do Trabalho, Rua Febo Moniz, às 14h.

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