MANDALA CONDENADA!
A produtora do Contra-Informação não recorreu da sentença emitida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa. O prazo para contestar a decisão terminou dia 4 de Outubro.
O Tribunal deu como provados os factos alegados pelos trabalhadores, que se encontravam em regime de “recibos verdes”, e portanto considerou como ilícitos os despedimentos levados a cabo pela empresa em 2006.Constatou-se que vigorava entre as partes “(…) um contrato de trabalho sem termo (…)”.
Os ex-manipuladores dos bonecos do célebre programa da RTP1 lutam pela legalidade desde 2005.
A Mandala fica assim condenada :
- A pagar retribuições de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, que nunca pagou, desde a data de admissão dos trabalhadores.
- A pagar as retribuições vencidas após despedimento até à data em que o processo transitar em julgado.
- A pagar uma indemnização a cada trabalhador.
- A pagar uma indemnização por danos não patrimoniais.
- A pagar juros de mora.
É de lembrar que estes foram os primeiros 4 processos. Faltam mais 3.
O litígio só terminará quando a empresa liquidar integralmente , com cada um dos trabalhadores, as dívidas em causa e a respectiva Segurança Social, que a Mandala nunca pagou.
Aqui têm a sentença (32 páginas). Omitimos dados pessoais e numerários. processo-mandala-sentenca.pdf